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Microempreendedor Individual

Legislação

O Projeto de Lei Complementar PLP 02/07 (Câmara dos Deputados) / PLC 128/08 (Senado), altera pontos da Lei Complementar 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) e cria a categoria do Microempreendedor Individual (MEI).

MEI - Microempreendedor Individual : O Empreendedor Individual entrou em vigor em 1º de julho de 2009.

- Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36.000,00 ao ano e que recolherá valores fixos (alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual) e R$ 1,00 a título de ICMS ou R$ 5,00 a título de ISS. Isenção dos demais tributos.
- Direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade. A família do segurado recebe pensão por morte ou auxílio-reclusão, se for o caso.
- Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
- Inscrição simplificada e dispensa de contabilidade.

Formalização

Para 2011, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes :
- R$ 60,95 : para o comércio ou indústria;
- R$ 64,95 : para o prestador de serviços;
- R$ 65,95 : para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).

Como faço o pagamento destes valores ? Através de um documento chamado DAS, que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Aposentadoria por tempo de contribuição : Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo : R$ 622,00 (valor do salário mínimo, vigente em 2012) x 9% = R$ 55,98. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 622,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

Inscrições

Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br
Observação : Lembre-se de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.

Mais informações e onde obter ajuda :
- Centrais de atendimento (ligações gratuitas) : Previdência Social : 135  /  Sebrae : 0800-570-0800
- Escritórios de contabilidade voluntários : www.fenacon.org.br/esc-simples.php

Fontes : Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio / Ministério da Fazenda / Ministério da Previdência Social / Sebrae.

Autor : www.artesao.org .

Última atualização : 02/01/2012.

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